Estatuto
ESTATUTO SOCIAL
LOBO SELVAGEM MC
Capítulo I DO GRUPO DE MOTOCICLISTAS E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º – O GRUPO DE MOTOCICLISTAS com sede à Avenida Benjamim Magalhães nº 195 – Bairro Tibery , Uberlândia-MG, com o nome de LOBO SELVAGEM MC passa a reger-se por este estatuto em conformidade com o artigo 54 do Código Civil Brasileiro / 2002. É uma associação sem fins lucrativos, de caráter esportivo, educativo e cultural; Fundada em 18 de julho de 2009.
Art. 2º – Objetivos do LOBO SELVAGEM MC
1 – Promover e realizar passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o correto uso da motocicleta, observando aspectos de segurança e exigências da legislação vigente, divulgando o motociclismo.
2 – Promover intercâmbio entre outras entidades afins e o convívio entre seus membros.
3 – Zelar pela defesa dos direitos do grupo, e pela preservação da natureza.
4 – Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
5 – Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus membros e informação de seus objetivos e finalidades.
6 – Promover assistência a instituições filantrópicas e de caridade, orientar em campanhas de trânsito.
7 – Orientar os motociclistas que estiverem em transito no Município de Uberlândia, quanto à hospedagem, alimentação e oficinas para consertos em sua motocicleta. Cidade sede do grupo de motociclistas.
8 – Lobo Selvagem MC será destinado aos associados, não podendo ser administrado como se fosse propriedade única de uma pessoa.
9 – Poderá criar uma facção, em outra cidade, que seja subordinada a diretoria central e ao estatuto de Lobo Selvagem MC; Nomeando um Diretor e Vice Diretor para auxiliar na facção, O Diretor e Vice devem apresentar todos que vier fazer parte desta instituição para serem avaliados pela Diretória, sendo que quando ultrapassar a dez integrantes será feita uma eleição na facção, a fim de criar os cargos de Tesoureiro; Secretário e Secretário de Eventos.
Capítulo II DOS ASSOCIADOS AO LOBO SELVAGEM MC.
Art. 3º – Serão considerados associados:
1- Membros Fundadores: os que assinam o presente estatuto de fundação;
2- Membros Efetivos: os que se filiarem após a presente fundação;
3- Membro Prospero: aquele que foi indicado e esta aguardando avaliação para ser Efetivado:
Capítulo III DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS AO LOBO SELVAGEM MC
Art. 4º – Uma pessoa poderá ser admitida como associado ao grupo através de uma proposta de admissão que deverá ser aprovada em assembléia. O associado deverá ser indicado por um Membro Fundador ou Efetivo, devendo cumprir ainda as exigências contidas no Art. 5º.
Art. 5º – São condições para admissão no Lobo Selvagem MC como membros efetivos:
1 – Possuir motocicleta que esteja em perfeitas condições de uso e segurança e com documentação em dia.
2 – Possuir e portar habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente.
3 – Ser apresentado por um Membro Fundador ou Efetivo.
4 – Ter condições de participar no mínimo em 1/3 ou 33,0% dos eventos, reuniões e atividades do Lobo Selvagem MC.
5 – Ser apresentado por meio de inscrição feita para ingressar no grupo como estagiário, com finalidade de ser avaliado dentro das normas e estatuto vigente, seguindo todas as regras o mesmo poderá ser aprovado ou não pela diretoria.
Art. 6º – São motivos para o desligamento do quadro social do Lobo Selvagem MC:
Cometer alguma das penalidades contidas no Art. 9º, que pela gravidade ou reincidência seja definido em assembléia.
Capítulo IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS ASSOCIADOS
Art. 7º - São Direitos:
1 – Votar e ser votado para cargos definidos pelo estatuto social;
2 – Usar e zelar pelo Escudo do Lobo Selvagem MC;
3 – Participar de eventos promovidos pelo Lobo Selvagem MC,
4- Se por motivo de força maior, caso tenha necessidade, o membro poderá solicitar da diretoria, licença do grupo por tempo indeterminado, avisando por escrito a um dos diretores que comunicará à diretoria e demais membros.
Art. 8º – São Deveres:
1 – Ler, observar, cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto do Grupo;
2 – Comparecer às reuniões cujas datas e objetivos deverão ser divulgados aos membros, acatar, respeitar e cumprir decisões da Diretoria.
3 – Usar, zelar e divulgar o Escudo do Grupo sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta;
4 – Contribuir dentro de suas possibilidades com as ações propostas e apoiadas pelo Lobo Selvagem MC;
5 – Ser participativo, cooperar e respeitar os demais associados em caso de dificuldades em viagens, eventos e passeios, no sentido de ser solidário.
6 – Contribuir com uma mensalidade, e caráter de ajudar nas despesas decorrentes dos custos, da confecção de Adesivos, Camisetas, Banner, Bandeira, Festas, Eventos e divulgação. Etc…
7 – Ser Solidário, com os irmãos motociclistas, sendo ele do grupo ou não.
8 – Valores a serem pagos:
8.1 - Solteiro: 30 reais (trinta reais) no ato da inscrição e 30 reais quando for aceito como membro efetivo.
8.2 - Casal: 50 reais (cinquenta reais) no ato da inscrição e 50 reais quando for aceito como membro efetivo.
9 –A partir desta data e o pagamento da inscrição o mesmo receberá o direito de usar na parte frontal do colete, os patches do motoclube, após aceito como membro efetivo, o membro receberá o direito de usar na parte traseira do colete os patches do motoclube.
Capítulo V DAS PENALIDADES
Art. 9º - Constituem faltas que justificam punições:
1 – Transgredir a legislação de trânsito e ou civil, através de atitudes que coloquem em risco o associado, aos demais membros, do Lobo Selvagem MC como um todo e à população.
2 – Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem seu autor indesejável à associação do Lobo Selvagem MC.
3 – Transferir e ou divulgar para além do âmbito do Lobo Selvagem MC assuntos que por natureza ou circunstância devam ser reservados ao Grupo.
4 – Ter comportamento inadequado durante eventos, passeios e viagens no que tange às Normas de Boa Moral, Conduta e Normas de Segurança.
5 – Deixar de efetuar os pagamentos, das mensalidades que foi definida em assembléia.
6 – Poderá ser desligado um membro da Diretoria que não esteja cumprindo, com suas responsabilidades com o grupo, através de uma assembléia o mesmo não poderá concorrer para o mesmo cargo. Na secção extra-ordinária para votar um substituto pro cargo.
Art. 10º – Caso ocorram, as punições serão deliberadas em Assembléia e serão aplicadas na seguinte ordem:
Advertência verbal e ou por escrito feita ao Membro para sua ciência;
Desligamento, comunicado por escrito e assinado pela Diretoria.
Substituição, Quando um dos diretores não estiver cumprindo suas obrigações, poderá ser convocada uma assembléia com finalidade de votação de substituição do cargo, não podendo o mesmo ser reeleito. Para a mesma função.
Capítulo Vida e Administração:
Art. 11 – O Lobo Selvagem MC será administrado da seguinte forma:
1 – Por Diretoria Executiva;
2 – Por Assembléia Geral.
SEÇÃO 01 – DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 12 – A Assembléia Geral será o maior grau deliberativo, constituído pela reunião de todos os associados com direito a voto, sendo soberanas suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.
Art.13 – A Assembléia Geral poderá ser convocada:
1 – Todo último Sábado do mês, para assuntos gerais; somente pelo Presidente e ou Vice-Presidente.
2 – A cada 2 (dois) anos de aniversário do Lobo Selvagem MC para eleição de Nova Diretoria.
Parágrafo único: Poderá concorrer a cargo eletivo:
Todo membro que esteja filiado no Lobo Selvagem MC e em dia com suas obrigações de associado, poderá se candidatar.
Inciso 1º – As datas e locais das reuniões serão previamente definidos e avisados a todos os membros através do Secretário. Caso não haja chapa concorrente, a diretoria que está em exercício assumirá e se empossará automaticamente.
Art. 14 – Convocar-se-á extraordinariamente Assembléia Geral em qualquer tempo para:
1 – Antes de viagem dos membros do Lobo Selvagem MC para acerto de detalhes;
2 – Tratar e votar reforma no Estatuto.
3 – Promover Festas e Eventos. Ajustando detalhes.
Art. 15 – A Assembléia deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. Caso tendo todos os membros com direito a voto sido convocado e verificada a falta do número regulamentar de sócios em primeira chamada, o PRESIDENTE anunciará uma segunda chamada aguardando 30 (trinta) minutos, quando a Assembléia poderá ser realizada com o quantitativo de membros presentes.
As decisões em Assembléia são definitivas.
SEÇÃO 02 – DA DIRETORIA
Art.16 – O Lobo Selvagem MC será administrado pela Presidência e Diretoria Eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser re-eleito.
Parágrafo único, nenhum, cargo poderá ser vitalício.
Composição da Diretoria
Presidente
Vice Presidente
Diretor Social de Eventos
Tesoureiro
Secretário
Junta Fiscal
Composição da Diretoria na Facção
Diretor (Facção)
Vice Diretor (Facção)
Secretário
Tesoureiro
Secretário de Eventos
Art. 17 – Compete ao PRESIDENTE:
1- Representar o Lobo Selvagem MC, em todas as instâncias civis e sociais determinadas pela legislação vigente;
2- Presidir e conduzir reuniões e assembléias;
3- Assinar documentos perante repartições públicas, instituições bancárias;
4- Caso algum cargo da Diretoria fique vago o presidente nomeará outro associado para substituí-lo até a próxima eleição.
5- Comunicar aos Membros de Eventos, e reuniões.
Art. 18 – Compete ao VICE-PRESIDENTE:
1 – Na ausência do Presidente, praticar atos de sua competência;
2 – Convocar Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias;
3 – Auxiliar o Presidente em todos os atos de sua competência.
4 – Comunicar aos Membros de Eventos, e reuniões
Art. 19 – Compete ao TESOUREIRO:
1 – Promover e controlar a arrecadação de mensalidades, e Taxas de Adesão e quaisquer outras entradas de recursos para o Lobo Selvagem MC;
2 – Destinar os gastos e pagamentos de contas e despesas do Lobo Selvagem MC, devidamente aprovados em Assembléia;
3 – Manter em boa ordem e guarda de todo o histórico de arrecadação e despesas através de relatório de Livro Caixa para prestação de contas;
4 – Na hipótese de o Lobo Selvagem MC vir a ter conta bancária esta será movimentada pelo Tesoureiro, juntamente com o Presidente, sempre em conjunto, observando todas as disposições do Estatuto Social.
5 – Prestar contas a diretória, apresentando todo histórico de entradas e saídas.
Art. 20 – Compete ao SECRETÁRIO:
1 – Participar das Reuniões de Diretoria, organizando, controlando e pautando os assuntos, relatando-os em forma de Ata;
2 – Cuidar do recebimento e envio de correspondência do Lobo Selvagem MC.
Art. 21 – Compete ao DIRETOR SOCIAL DE EVENTOS e Sec. de Eventos (Facção):
1 – Cuidar, representar e administrar o relacionamento público e comercial de interesse do Lobo Selvagem MC;
2 – Responsabilizar-se pela organização e administração de infra-estrutura em eventos;
3 – Formar, organizar e manter na Sede o acervo histórico do Lobo Selvagem MC.
4 – Participar e consultar a diretoria sobre todo evento, para aprovação em assembléia administrativa.
5 – Agir sempre em beneficio do Lobo Selvagem MC
Art. 22 – Junta Fiscal
Será composta por 01 Apaziguador que será nomeado pela diretoria e seu mandato será até que se faça uma nova eleição cuja diretoria vai indicar outro, e 2 (dois) membros titulares, sorteados pela Assembléia Geral, por um período de 6 meses dentre os representantes do corpo administrativo cuja finalidade será, atribuições disposto no Art. 23 .
Art. 23 – Compete ainda à Junta Fiscal:
a) fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Lobo Selvagem MC.
b) aprovar ou não as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e o orçamento anual, apresentando os pareceres respectivos na Assembléia Geral Ordinária;
c) Caso o sorteado não queira exercer, poderá ser feito um novo sorteio, indicando outro para a função.
d) competência exclusiva do Apaziguador:
Qualquer conflito que possa existir entre os membros e outras entidades a fins será sua responsabilidade, ser maleável, proporcionando às partes em conflito que seja amenizada as situações adversas. Para o bom andamento, e Harmonia do Lobo Selvagem MC
f) Fiscalizar as facções, juntamente com a diretoria.
Art. 24 – Compete ao Diretor de facção:
1 – Representar o Lobo Selvagem MC, em todas as instâncias civis e sociais determinadas pela legislação vigente;
2 -Presidir e conduzir reuniões e assembléias, na facção;
3 -Assinar documentos perante repartições públicas, instituições bancárias; para finalidades da facção de origem.
4 -Comunicar aos Membros de Eventos, e reuniões.
5 –Informar a diretoria Central com sede em Uberlândia, sobre todo assunto que diz respeito ao Lobo Selvagem MC, e seus membros, relatando, qualquer alteração ou desligamento, como impresso de um novo membro.
6 –Solicitar, a diretoria central, com relação a escudos. E a aprovação de seus membros, para serem efetivos.
Art. 25 – Compete ao Vice Diretor de facção:
1 – Na ausência do Diretor, praticar atos de sua competência;.
2 – Auxiliar o Diretor em suas atribuições.
3 –Informar aos Membros de eventos, e reuniões.
4 –Informar a Diretoria central com sede em Uberlândia, sobre todo assunto que diz respeito ao Lobo Selvagem MC.
Capítulo VII – Do Mandato e eleição
Art. 26 - Os membros da Diretoria serão eleitos pelos membros Associados do Lobo Selvagem MC em Assembléia Geral convocada com esse fim e a Junta fiscal será sorteada entre os Associados.
Art. 27 - O edital de convocação da Assembléia Geral de eleições deverá ser divulgado com um prazo mínimo de dez (10) dias de antecedência da data de sua realização.
Art. 28 – O mandato dos cargos será de (2) dois anos. E a junta fiscal será sorteada de seis em seis meses.
Capítulo VII – DO PATRIMÔNIO DO LOBO SELVAGEM MC
Art. 29 Poderá constituir Receitas do Lobo Selvagem MC:
1 – A taxa de adesão;
2 – A Mensalidade;
3 – O produto de venda de material e ou imagem promocional com a Marca Lobo Selvagem MC devidamente autorizado e aprovado em Assembléia;
4 – As doações ou subvenções que o grupo venha receber.
Inciso 1º – A taxa de adesão constitui taxa de filiação ao grupo, será paga pelo membro ingressante no custo do escudo, no ato de sua aceitação, ocasião em que o novo membro receberá da Diretoria o direito de uso do Escudo bordado do Lobo Selvagem MC para ser afixado em colete, com direito de uso enquanto for associado ao Lobo Selvagem MC.
Inciso 2 º – Em caso de DISSOLUÇÂO desta ENTIDADE, o Patrimônio será revertido à uma instituição cito a CAROL – Casa de Amparo infantil com sede em UBERLÂNDIA – MG, a Rua Bernardo Cupertino, 44 Cep. 38400-444 B. Chaves.
Capítulo VIII – Escudo do Grupo
Art. 30 – MARCAS E ESCUDO DO GRUPO
1- O Lobo Selvagem MC poderá entregar ao Membro associado, uma identificação de que o membro faz parte do Grupo, através de Escudo bordado em tecido, com fundo negro, estampado nas cores, negra e amarela.
2- Terá o escudo no centro e ao fundo uma silhueta de lobo em uma colina, envolvida dentro de um triangulo como se fosse uma placa de sinalização; e um anel redondo circulando o Triangulo e as Frases, Fazendo o Fechamento. Do escudo.
3- Conterá a frase “Lobo Selvagem”, Em cima do Triangulo, do lado esquerdo a letra “M” e do lado direito a Letra “C”
4- Na parte de baixo do Triangulo, a Palavra “Uberlândia-MG”.
O Escudo do Lobo Selvagem MC pertence ao Grupo e cada sócio terá direito de uso do escudo em seu colete. O escudo é intransferível. Na hipótese do associado vir a se desligar do Grupo deverá devolver o Escudo à Diretoria. O símbolo do Lobo Selvagem MC (escudo) não poderá ser usado indevidamente, nem usado para fins comerciais, a não ser em caso definido pela Diretoria.
Conforme Definido no Capítulo II Art. 3 dos Associados, ficam deliberados quantos aos dependentes:
- As esposas e ou companheiras dos associados que participam das atividades do Lobo Selvagem MC por consenso da Diretoria poderá ter direito ao Escudo do Grupo. Sua utilização será de responsabilidade do Associado, respondendo pelo Escudo de seu dependente.
Uberlândia MG, 18 de Julho de 2009
Lobo Selvagem
Antonio Lima dos Santos
Presidente